HONESTIDADE, CARÁTER E HONRA

“O MUNDO NÃO É DOS ESPERTOS.

É DAS PESSOAS HONESTAS E VERDADEIRAS.

A ESPERTEZA, UM DIA, É DESCOBERTA E VIRA VERGONHA.

A HONESTIDADE SE TRANSFORMA EM EXEMPLO PARA AS FUTURAS GERAÇÕES.

UMA CORROMPE A VIDA;

A OUTRA ENOBRECE A ALMA.”

autor: Chico Xavier

CHAT ON LINE SÓ VIA PC

PEDIDO

CAROS VISITANTES DESTE BLOG, POR GENTILEZA ME ENVIE EMAIL SOBRE OS ASSUNTOS DO BLOG SE ESTÁ ATENDENDO A VOCÊS, POIS QUERO ATENDER-LOS DA MELHOR MANEIRA, DESDE JÁ FICO AGRADECIDO O ADMINISTRADOR

terça-feira, 2 de setembro de 2014

USO DOS SÍMBOLOS NACIONAIS POR RADIOAMADORES



USO DOS SÍMBOLOS NACIONAIS POR RADIOAMADORES


Colegas
Tenho observado que radioamadores e clubes de radioamadores, além dos operadores da faixa do cidadão, estão usando em diversas ocasiões materiais com o Brasão da República (adesivos em veículos, carteiras de sócios, papéis de carta, cartões de visita, cartões QSL, broches de lapela, crachás, etc.).
O uso das "Armas Nacionais" é regulamentado e exclusivo da esfera Federal, conforme se pode ver abaixo:
LEI 5.700 SEÇÃO III "DAS ARMAS NACIONAIS", ARTIGO 26, ÍTEM X
"É obrigatório o uso das Armas Nacionais nos papeis de expediente de Nível FEDERAL".
As instituições privadas (particulares) não têm permissão do uso dos símbolos nacionais (Armas Nacionais), pois é atribuição dos serviços e documentos FEDERAIS, e o seu uso indevido por instituições privadas configura CRIME FEDERAL, TANTO PARA QUEM FAZ A EMISSÃO DESTES DOCUMENTOS COMO PARA QUEM DELES SE FAZ USO.
Apesar de louvável a intenção de divulgar esse símbolo pátrio, seu uso indevido enseja pena de 2 a 6 anos de reclusão (Art. 296, § 1, inc. III do Código Penal - Decreto Lei 2848/40).
CP - Decreto Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940
Art. 296 - Falsificar, fabricando-os ou alterando-os:
I - selo público destinado a autenticar atos oficiais da União, de Estado ou de Município;
II - selo ou sinal atribuído por lei a entidade de direito público, ou a autoridade, ou sinal público de tabelião:
Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa.
§ 1º - Incorre nas mesmas penas:
I - quem faz uso do selo ou sinal falsificado;
II - quem utiliza indevidamente o selo ou sinal verdadeiro em prejuízo de outrem ou em proveito próprio ou alheio.
III - quem altera, falsifica ou faz uso indevido de marcas, logotipos, siglas ou quaisquer outros símbolos utilizados ou identificadores de órgãos ou entidades da Administração Pública. (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)
§ 2º - Se o agente é funcionário público e comete o crime prevalecendo-se do cargo, aumenta-se a pena de sexta parte.
Caso você esteja usando indevidamente o Brasão da República, mesmo que inadvertidamente, deixe imediatamente de fazê-lo, procurando, ainda, alertar outras pessoas que possam estar incorrendo no erro.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

ANTENA DIPOLO

Antena Dipolo

            Calcular o comprimento de uma antena Dipolo e do "V" Invertido

              Digite a frequência desejada 
(ex. 7.000)

           

Resultado do Cálculo


metros, este é o comprimento total do dipolo comum
metros, este é o comprimento de cada secção do dipolo comum
metros, este é o comprimento total do dipolo V invertido
metros, este é o comprimento de cada secção do dipolo V invertido

 

 

GOOGLE MAPAS

▲TOP